ICMS-RS: Substituição tributária nas operações com água mineral, potável ou natural fixados preços finais para cálculo


2 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.563/2017 - DOE RS de 02.06.2017, desde 1º.06.2017, os substitutos tributários, para fins de cálculo do imposto a ser retido, devem observar os novos preços fixados para água mineral, potável ou natural.

Isso decorre de ajuste realizado em disposição sobre a base de cálculo do débito de responsabilidade em operações realizadas com bebidas, a fim de estabelecer que, na falta dos preços mencionados no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 92, I e II, serão utilizados os mencionados no inciso III desse artigo.

Além disso, foi alterada a Seção III-F do Apêndice II do RICMS-RS/1997, a fim de incluir os preços finais de água mineral, potável ou natural, que variam de acordo com a capacidade e o tipo de embalagem e que serão utilizados no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário, nas hipóteses mencionadas nesse art. 92.
 

ITEM MERCADORIAS EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
I Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás Plástica igual ou superior a 20000 ml (retornável) 11,34
II Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás Copo plástico de até 310 ml 0,89
III Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás Plástica de até 360 ml 1,72
IV Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás Plástica de até 360 ml 1,65
V Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás Plástica de 400 a 650 ml 1,60
VI Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás Plástica de 400 a 650 ml 1,56
VII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás Plástica de 651 a 1000 ml 4,15
VIII Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás Plástica de 1001 a 1250 ml 3,58
IX Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás Plástica de 1001 a 1250 ml 2,83
X Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás Plástica de 1251 a 1500 ml 2,38
XI Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás Plástica de 1251 a 1500 ml 2,52
XII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás Plástica de 2000 a 3000 ml 3,13
XIII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás Plástica de 5000 a 8000 ml 5,30
XIV Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás Plástica de 10000 ml 10,34
XV Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada Vidro de até 399 ml 9,34
XVI Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás Demais embalagens Conforme Livro III, art. 92, III


Fonte: LegisWeb