2 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.563/2017 - DOE RS de 02.06.2017, desde 1º.06.2017, os substitutos tributários, para fins de cálculo do imposto a ser retido, devem observar os novos preços fixados para água mineral, potável ou natural.
Isso decorre de ajuste realizado em disposição sobre a base de cálculo do débito de responsabilidade em operações realizadas com bebidas, a fim de estabelecer que, na falta dos preços mencionados no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 92, I e II, serão utilizados os mencionados no inciso III desse artigo.
Além disso, foi alterada a Seção III-F do Apêndice II do RICMS-RS/1997, a fim de incluir os preços finais de água mineral, potável ou natural, que variam de acordo com a capacidade e o tipo de embalagem e que serão utilizados no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário, nas hipóteses mencionadas nesse art. 92.
ITEM | MERCADORIAS | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
I | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | Plástica igual ou superior a 20000 ml (retornável) | 11,34 |
II | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | Copo plástico de até 310 ml | 0,89 |
III | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | Plástica de até 360 ml | 1,72 |
IV | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | Plástica de até 360 ml | 1,65 |
V | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | Plástica de 400 a 650 ml | 1,60 |
VI | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | Plástica de 400 a 650 ml | 1,56 |
VII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | Plástica de 651 a 1000 ml | 4,15 |
VIII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | Plástica de 1001 a 1250 ml | 3,58 |
IX | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | Plástica de 1001 a 1250 ml | 2,83 |
X | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | Plástica de 1251 a 1500 ml | 2,38 |
XI | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | Plástica de 1251 a 1500 ml | 2,52 |
XII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | Plástica de 2000 a 3000 ml | 3,13 |
XIII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | Plástica de 5000 a 8000 ml | 5,30 |
XIV | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | Plástica de 10000 ml | 10,34 |
XV | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada | Vidro de até 399 ml | 9,34 |
XVI | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | Demais embalagens | Conforme Livro III, art. 92, III |
Fonte: LegisWeb