ICMS-RS: Regime especial para pagamento do imposto devido operações com gados e carnes alteradas disposições


22 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio da Instrução Normativa RE nº 20/2017 - DOE RS de 22.05.2017, foram alteradas disposições relativas ao regime especial para pagamento do imposto devido em operações realizadas com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes do abate desse gado quando submetidos à salga, secagem ou desidratação, nos termos estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 50, I, “a”, 1, 2 e 3.

Em vista de tais alterações, destacamos que os sistemas especiais de pagamento do imposto relativo às dispensas previstas no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 50, I, "a", 1 a 3, vigentes em 1º.04.2017, ficam com seus prazos de pagamento automaticamente modificados de acordo com as alterações introduzidas nesta Instrução Normativa naquela data.

Outras disposições relacionadas a esses pagamentos estão previstas na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo VI, subitens 5.1.2.3, 5.1.4 e 5.2.3, ora alterados pela Receita Estadual por meio do ato legal em fundamento.
 


Fonte: LegisWeb