ICMS-RS: Isenção do imposto na saída de veículo adquirido por deficiente físico alterado conceito para aplicação


18 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Decreto nº 53.539/2017 - DOE RS de 18.05.2017, foram alterados conceitos para fins de aplicação da isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com efeitos retroativos a 1º.05.2017.

Tal isenção, bem como as condições e os conceitos para fins de sua aplicação, está prevista no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º, XL, ora alterado pelo ato legal em fundamento.


Fonte: LegisWeb