ICMS-SP: Substituição tributária de materiais de construção e congêneres alterada a base de cálculo


18 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 32/2017 - DOE SP de 18.05.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 113/2014, que divulga os valores atualizados para a base de cálculo da substituição tributária de materiais de construção e congêneres para utilização no período de 1º.11.2014 a 31.07.2018, para acréscimo do seguinte produto:

Faixa Descrição NCM IVA-ST (%)
3 outros vergalhões 72.13 e 7308.90.10 45%



Também foram convalidados os procedimentos adotados no período de 1º.01.2016 a 18.05.2017 com a margem de valor agregado (MVA) específica:

a) pelos contribuintes que tenham incluído ou mantido as referidas mercadorias no regime da substituição tributária, e realizado a retenção e o recolhimento do imposto devido com base nos IVA-ST indicados na Portaria CAT nº 113/2014; e

b) pelos demais contribuintes, desde que tenham regularmente recolhido o imposto devido conforme previsto na respectiva legislação relativa às operações não sujeitas à substituição tributária.
 


Fonte: LegisWeb