12 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Lei nº 16.416/2017 - DOE SP de 12.05.2017 dispõe sobre a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será cassada do posto revendedor de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão metrológico competente, e também se utilizar qualquer dispositivo que acarrete, na totalização do valor cobrado do consumidor, preço diverso do indicado na bomba medidora.
Tais infrações serão apuradas na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) ou por perito com fé pública.
A cassação da eficácia da inscrição implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de 5 anos contados da data da cassação.
Fonte: LegisWeb