ICMS-RS: Suíno vivo reduzida a base de cálculo na saída para outra Unidade da Federação


11 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Lei nº 14.999/2017 - DOE RS de 11.05.2017, a base de cálculo é reduzida para 50% do valor da operação nas saídas interestaduais de suínos vivos, realizadas por produtor rural, quando a alíquota aplicável for 12%.

Observe-se que o Poder Executivo pode suspender a aplicação dessa redução de base de cálculo quando tal benefício se revelar prejudicial aos interesses do Estado. Além disso, ele pode autorizar que a mencionada redução de base de cálculo seja concedida retroativamente a 1º.01.2017.
 


Fonte: LegisWeb