CPF - RFB agiliza processo de inscrição no CPF por meio das entidades conveniadas


1 dez 2010 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretaria da Receita Federal (RFB) alterou os procedimentos para inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por meio da rede conveniada (Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).

Agora, nessas entidades, o número de inscrição no CPF, que até então poderia demorar até 7 dias úteis, será gerado no ato do atendimento.

Após o atendimento, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF através da página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital ou código de acesso.

Caso haja alguma situação impeditiva no momento do atendimento, como por exemplo, a existência de homonímia (nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do nº de título de eleitor para contribuintes maiores 18 e menores de 69 anos, e contribuinte sem nome de mãe registrado na documentação oficial, a entidade conveniada informará imediatamente o motivo do impedimento, possibilitando que o contribuinte se dirija à unidade da RFB para conclusão do atendimento. Na sistemática anterior, o contribuinte era informado de eventual impossibilidade da inscrição, por correspondência, somente 7 dias úteis após o atendimento.

A medida elimina, ainda, a necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o Comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no sítio da RFB na Internet, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias.

Por enquanto, somente os correios estão atendendo nessa nova sistemática, enquanto que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil permanecerão atendo na sistemática antiga, até que as alterações técnicas sejam implementadas.


Fonte: RFB