ICMS-SP: Forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes fisco altera norma


10 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 31/2017 - DOE SP de 10.05.2017, a Secretaria da Fazenda alterou a Portaria CAT nº 28/2005, que dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes.

Dentre outras modificações, trata da forma de acondicionamento dos fracos das amostras e seus resultados, sobre a realização dos ensaios, da possibilidade do Fisco providenciar realização de testes, sobre a notificação do interessado, e outras medidas correlatas.
 


Fonte: LegisWeb