ICMS-Confaz: Substituição tributária de lâmpada elétrica Confaz informa sobre a aplicação em Goiás


27 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Despacho SE/Confaz nº 58/2017 - DOU de 27.04.2017, o Confaz informou sobre a aplicação, no Estado de Goiás, do regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, em conformidade com o Protocolo ICMS nº 79/2016, as quais serão aplicadas a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.
 


Fonte: LegisWeb