27 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução Sefaz nº 50/2017 - DOE RJ de 27.04.2017, o Fisco fluminense alterou a data-limite de entrega de arquivo eletrônico por empresa administradora de cartão de crédito e débito ou similar.
Nesse sentido, a empresa administradora de cartões de crédito e débito ou similar enviará à Sefaz, até o final do mês seguinte de ocorrência, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
Relativamente às operações realizadas no mês de abril/2017, a entrega do referido arquivo deverá ser realizada até o dia 31.05.2017.
Anteriormente a essa alteração, o prazo de entrega do arquivo era de até o dia 20 de cada mês.
Fonte: LegisWeb