ICMS-SP: Operações interestaduais com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário fisco paulista divulga ato sobre a tributação


27 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Fisco paulista divulgou a Decisão Normativa CAT nº 2/2017 - DOE SP de 27.04.2017, sobre a tributação do ICMS nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.

Entende o Fisco que as saídas interestaduais de mercadorias devem ser realizadas com a emissão da nota fiscal sem o destaque do ICMS, uma vez que as mercadorias retornem ao estabelecimento remetente no prazo previsto na legislação (60 dias nas saídas em demonstração e 90 dias nas saídas de mostruário), de forma a evitar a obrigação do recolhimento do diferencial de alíquotas à Unidade da Federação destinatária.
 


Fonte: LegisWeb