Portadoras de doença ocular não precisam devolver dinheiro do tratamento à União


1 dez 2010 - Trabalho / Previdência

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Portadoras de retinose pigmentar recorreram ao TRF da 1ª Região contra sentença proferida em primeira instância que as obrigou a restituir, em favor da União, o dinheiro que receberam, em decorrência de liminar, para tratamento em Cuba.

A retinose pigmentar é uma doença genética que afeta a retina e o nervo óptico, causando importante baixa visual. Esse problema altera células da retina responsáveis por transformar a luz em impulsos nervosos que são levados ao cérebro para a formação das imagens. Com isso, a visão é gradativamente lesada. Inicialmente, o portador da doença perde a visão noturna e tem prejuízos com a visão periférica.

De acordo com o voto do relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, a orientação jurisprudencial do TRF da 1.ª Região diz “que os valores recebidos pelas partes em decorrência de medida liminar que ao final da ação é reformada, com fim de tratamento médico, não devem ser restituídos ao erário, salvo erro grosseiro ou má-fé”. Dessa forma, as mulheres não precisarão devolver o dinheiro utilizado no tratamento. Processo nº 0004408-70.2004.4.01.3802


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região