ICMS-RS: Ajustado dispositivo quanto à competência para exclusão de oficio da inscrição do contribuinte no CGC/TE


25 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Instrução Normativa RE nº 18/2017 - DOE RS de 25.04.2017, foi realizado ajuste técnico em dispositivo que trata da exclusão do Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), realizada por meio de ato de ofício de auditor fiscal. Antes de tal ajuste, essa exclusão era feita pela autoridade fazendária competente encarregada da administração do tributo.

O contribuinte excluído do referido cadastro pode regularizar a situação cadastral perante a unidade da Receita Estadual da jurisdição do estabelecimento, quando deverão ser apresentados os documentos relacionados no subitem 6.3.1 do Capítulo X do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998.

Além dessa forma de exclusão de ofício, o contribuinte pode, por sua própria iniciativa, apresentar requerimento para exclusão do CGC/TE, nos termos estabelecidos no item 5.1 do mencionado capítulo, ora alterado.
 


Fonte: LegisWeb