ITCMD-SP: Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) fisco esclarece dúvidas sobre declaração e recolhimento do imposto


20 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O contribuinte paulista que, com fundamento na Lei nº 13.254/2016, por meio da qual foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), tiver repatriado recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, deve declarar e recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em situações sujeitas à incidência, nos termos estabelecidos na Lei nº 10.705/2000, por meio da qual foi instituído tal imposto.

Em face de dúvidas suscitadas, o Fisco paulista veio, por meio do Comunicado CAT nº 9/2017 - DOE SP de 20.04.2017, orientar os contribuintes relativamente à apresentação de declaração e de emissão de guia. Para tanto, esses contribuintes devem acessar o sistema relativo à declaração e emissão de guia de recolhimento do ITCMD por meio do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Servicos.aspx, e seguir as mencionadas orientações.
 


Fonte: LegisWeb