13 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.509/2017 - DOE RS de 13.04.2017, foram promovidas alterações relativas à aplicação do regime de substituição tributária em operações com artigos de papelaria e com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Em face a tais alterações, o Estado do Amazonas foi incluído no referido regime em operações com artigos de papelaria, exceto quanto àqueles produtos mencionados no item XXXIII, da Seção II do Apêndice II do RICMS-RS/1997.
Também foi alterada a relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, constante no item XXXV da mencionada seção, sujeitos ao regime de substituição tributária. Nessa relação foram alterados itens a fim de excluir da aplicação desse regime as operações com os Estados que menciona e incluir item com telefones para redes celulares, exceto por satélite, observada a especificação e a exceção à aplicação nas operações originárias dos Estados do Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Fonte: LegisWeb