24 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 88.221/2017 - DOM Belém de 23.03.2017, foram promovidas as seguintes alterações no Decreto nº 87.781/2017, que instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI), com efeitos retroativos a 06.03.2017:
a) a adesão ao PRI pelo contribuinte em débito com o Fisco municipal, para fins de negociação de débitos de IPTU, estará condicionada ao pagamento da cota única ou da 1ª parcela do IPTU/2017;
b) o contribuinte que aderir ao programa poderá optar pelo pagamento das prestações, nos seguintes termos:
- o contribuinte que aderir ao parcelamento até o dia 24.03.2017 poderá optar pelo vencimento da 1ª parcela no dia 25 ou 30.03.2017;
- o contribuinte que aderir ao parcelamento a partir do dia 25.03.2017 poderá optar pelo vencimento da 1ª parcela em 30.03 ou 05.04.2017; e
c) o contribuinte que aderir ao parcelamento no dia 31.03.2017 poderá optar pelo vencimento da 1ª parcela em 31.03 ou 05.04.2017.
Fonte: LegisWeb