ICMS-SP: Substituição tributária de produtos de perfumaria e de higiene pessoal prorrogada a base de cálculo


24 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria CAT nº 23/2017 - DOE SP de 24.03.2017, foi prorrogado para o dia 30.09.2017 o termo final dos efeitos da Portaria CAT nº 70/2015, que estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
 


Fonte: LegisWeb