Lei quer punir empresário de São Paulo que omitir receita com multa


23 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Valor será o mesmo do que não for declarado. Segundo a Câmara, a medida visa coibir ação de fraudadores e aumentar arrecadação nos cofres municipais

A Camara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei que penalisa empresários que omitem receita com multa de até 100% do valor do tributo não declarado. A medida, aprovada na sessão de terça-feira (21), pretende apertar o cerco aos fraudadores.

O projeto de lei é de autoria do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) e deve ser sancionada pela atual gestão João Doria (PSDB), já que o objetivo é aumentar a capacitação de recursos que são omitidos e deixam de ir para os cofres do município. Foram 42 votos favoráveis e apenas um contrário.

A redução no recolhimento ou declaração da base de cálculo dos tributos municipais também será penalizada quando não houver a escritura nos livros contábeis de pagamentos realizados. Também haverá punição caso haja a efetuação do pagamento sem correspondência equivalente dos recursos financeiros.

Também serão consideradas infrações qualquer irregularidade observada em máquinas registradoras, hardwares, softwares ou similares utilizados pelo contribuinte que reduza ou suprima o valor do tributo. A lei ressalta, porém, que isso não ocorrerá em casos de máquinas com defeitos comprovados por oficinas ou profissionais habilitados.

A falta de emissão de nota fiscal de prestação de serviço, ou saldos bancários e aplicações financeiras mantidas em bancos sem a origem dos recursos, também caracterizam omissão de receita.

Multa

O valor da multa de 100% do tributo omitido será atualizado monetariamente com juros e mora. Além disso, o pagamento da multa não exclui o infrator de pagar o tributo.

O sonegador deverá responder por todas as sanções, cíveis, administrativas ou criminais que se enquadram em cada caso.

A Prefeitura vai definir como funcionará a fiscalização e demais trâmites do projeto durante a regulamentação da lei.


Fonte: G1