ICMS-RS: Venda de mercadoria porta a porta revogada disposição relativa à margem de valor agregado para cálculo do imposto retido


23 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.483/2017 - DOE RS de 23.03.2017, foi revogada a nota do título da Seção III-E do Apêndice II do RICMS-RS/1997, segundo a qual as margens de valor agregado (MVA) previstas na mencionada seção seriam utilizadas no período de 1º.01.2016 a 31.07.2017.

Ante tal revogação, essas MVA serão utilizadas por tempo indeterminado no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário em operações realizadas com mercadorias destinadas à venda porta a porta pelo sistema de marketing direto, nos termos estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 62.
 


Fonte: LegisWeb