ICMS-SP: Substituição tributária de produtos de perfumaria e de higiene pessoal no sistema porta a porta prorrogada a base de cálculo


23 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Através da Portaria CAT nº 20/2017 - DOE SP de 23.03.2017, foi prorrogado de 31.03 para o dia 30.06.2017 o termo final dos efeitos da Portaria CAT nº 117/2015, que estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta a porta.
 


Fonte: LegisWeb