ICMS-RS: NF-e nas atividades rurais prorrogado o prazo de início de emissão obrigatória


21 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Através do Decreto nº 53.469/2017 - DOE RS de 21.03.2017, foram promovidas as seguintes alterações no RICMS-RS/1997:

a) prorrogado:
- de 1º.04 para a partir de 1º.10.2017, o prazo para emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;
- por prazo indeterminado, a dispensa da emissão da NF-e pelo produtor rural inscrito no CNPJ, à silvicultura;

b) revogadas:
- a obrigatoriedade de emissão da NF-e a partir de 1º.04.2017, nas saídas internas decorrentes de vendas nas operações com produtos de lavouras permanentes e temporárias e produtos da pecuária, e a partir de 1º.10.2017, nas operações com os demais produtos primários;
- a obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir de 1º.01.2019, em todas as operações realizadas por microprodutor rural; e

Prorrogada, de 1º.04 para a partir de 1º.10.2017, o prazo de vigência para a possibilidade de dispensa de emissão de NF-e nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária realizadas pelo estabelecimento integrado não inscrito no CNPJ, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual.


Fonte: LegisWeb