ICMS-SP: Prorrogado o início dos efeitos da alteração dos procedimentos na hipótese de erro de tarifação em virtude de alteração da bandeira tarifária pelas distribuidoras de energia elétrica


20 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 18/2017 - DOE SP de 18.03.2017, foi alterado, de 1º.01 para 1º.07.2017, o prazo para início dos efeitos previstos no inciso II do art. 4º da Portaria CAT nº 64/2015, que altera a redação da Portaria CAT nº 61/2010, a qual disciplina a emissão e a escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica.

Assim, a partir de 1º.07.2017, as distribuidoras de energia elétrica deverão utilizar os procedimentos previstos no ato em fundamento, na hipótese de erro de tarifação do produto em virtude de alteração da bandeira tarifária de que trata o art. 4º-A do Anexo XVIII do RICMS-SP/2000, podendo ser implementadas as novas normas antes do início dos seus efeitos, relativamente aos documentos fiscais emitidos a partir de 1º.01.2017.
 


Fonte: LegisWeb