ICMS-RS: Substituição Tributária com bebidas quentes fixadas novas margens de valor agregado para cálculo do imposto


17 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Decreto nº 53.465/2017 - DOE RS de 17.03.2017, a partir de 1º.05.2017, os substitutos tributários que realizarem operações com bebidas quentes deverão observar as novas margem de valor agregado (MVA) utilizadas para o cálculo do débito de responsabilidade tributária.

Tais MVA serão utilizadas para cálculo do imposto a ser retido pelo substituto tributário em operações com as bebidas relacionadas na tabela do inciso II do art. 228 do Livro III do RICMS-RS/1997, ora alterada, quando não houver o preço final ao consumidor indicado no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III-A.


Fonte: LegisWeb