ICMS-RS: Operações com veículos faturados diretamente ao consumidor final incluídos percentuais de redução de base de cálculo


8 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Fale Conosco

Através do Decreto nº 53.448/2017 - DOE RS de 08.03.2017, foram acrescentados percentuais de redução de base de cálculo aplicáveis na venda interestadual de veículos automotores novos faturados pelo industrial ou importador diretamente ao consumidor final, com efeitos retroativos a 24.02.2017.

Esses percentuais serão aplicados em tais operações com veículos tributados pelas alíquotas de 17% e de 24% do IPI, e estão previstos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 16, IX, ora alterado.
 


Fonte: LegisWeb