Trabalho: CAIXA estabelece procedimentos para o saque do FGTS das contas inativas


8 mar 2017 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

Através da Circular nº 752/2017 a Caixa Econômica Federal estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

O trabalhador titular de conta vinculada do FGTS estará autorizado a sacar conforme cronograma de atendimento, que tem por critério o mês de seu nascimento.

Trabalhadores nascidos em

Início do pagamento

Janeiro e Fevereiro

10.03.2017

Março, Abril e Maio

10.04.2017

Junho, Julho e Agosto

12.05.2017

Setembro, Outubro e Novembro

16.06.2017

Dezembro

14.07.2017

Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS atendido pela medida excepcional, conforme o Decreto nº 8.989/2017, a data limite para que solicite o saque da conta vinculada do FGTS será até 31 de julho de 2017.

Após a data limite de 31 de julho de 2017, o saque da conta vinculada voltará a obedecer as condições para movimentação da conta vinculada, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.

A Circular CAIXA nº 752, de 06/03/2017 foi publicada no DOU em 08/03/2017.


Fonte: LegisWeb