22 fev 2017 - Contabilidade / Societário
Por meio da Resolução CFC nº 1.519/2017 - DOU 1 22.02.2017, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acrescentou o parágrafo único ao art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), dispondo que o contador aprovado em exame específico, regulamentado pelo CFC, será inscrito de forma automática, no CNPC do CFC.
Nota LegisWeb: A obrigatoriedade de aprovação em exame específico, para fins de inscrição no CNPC, inicia-se em de 1º.01.2018.
Fonte: LegisWeb