Trabalho: Regulamentado o saque das contas inativas do FGTS


15 fev 2017 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

Através do Decreto nº 8.989/2017 foi regulamentado o saque das contas inativas do FGTS para contratos de trabalho rescindidos por justa causa ou pedido de demissão até 31/12/2015.

Será permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. Na hipótese do crédito automátic o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS.

O saque será efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal:

Trabalhadores nascidos em

Início

Janeiro e fevereiro

a partir de 10/03/2017

Março, abril e maio

a partir de 10/04/2017

Junho, julho e agosto

​​a partir de 12/05/2017

Setembro, outubro e novembro

a partir de 16/06/2017

Dezembro

a partir de 14​/07/2017

O Decreto nº 8.989, de 14/02/2017 foi publicado no DOU em 15/02/2017.


Fonte: LegisWeb