ICMS-RS: Majorados os preços utilizados no cálculo do imposto pelo substituto tributário em operações com cimento


24 jan 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através Decreto nº 53.411/2017 - DOE RS de 24.01.2017 a partir de 1º.02.2017, os substitutos tributários devem observar os novos preços finais do cimento utilizados no cálculo do imposto devido nas subsequentes saídas, previstos no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III-G, ora alterada pelo ato em fundamento.

Em vista disso, nas operações com cimento CP II, CP IV e CP V ARI, acondicionados em sacos de 50 kg, nas operações realizadas a partir da mencionada data, esses preços passarão dos atuais R$ 25,23, R$ 25,13 e R$ 28,38 para R$ 26,80, R$ 28,32 e R$ 29,88, respectivamente. Eles são utilizados no cálculo do débito de responsabilidade tributária quando não houver o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente, nos termos estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 98, II.
 


Fonte: LegisWeb