ICMS-RS: Gia a partir de setembro deve ser gerada através do “importar EFD”


20 jan 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

Através da Instrução Normativa RE nº 6/2017 - DOE RS de 20.01.2017, a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.09.2017 deverá, obrigatoriamente, ser gerada a partir do recurso "Importar EFD" disponibilizado no programa da GIA.

Essa determinação está prevista na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, item 3.3, ora acrescentado pelo ato em fundamento.
 


Fonte: LegisWeb