Trabalho: Seguro-desemprego será pago conforme o número do PIS do trabalhador em janeiro/2017


17 jan 2017 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

O Ministério do Trabalho libera nesta terça-feira (17) o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste das parcelas. O valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.

A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).

Devido a grande volume de pagamentos no período de 11 a 22 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme tabela abaixo:

Último dígito do PIS

Nova Data de Recebimento

1 e 2

17/01/2017

3 e 4

18/01/2017

5 e 6

19/01/2017

7 e 8

20/01/2017

9 e 0

21/01/2017

Valor da parcela - O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até R$ 1.450,23

Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

De R$ 1.450,24 até

R$ 2.417,29

O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por

0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18

Acima de R$ 2.417,29

O valor da parcela será de R$ 1.643,72,

Invariavelmente.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 937,00.

Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2017.


Fonte: MTE