Ministro do TCU defende regulamentação e prática da Lei Geral


25 nov 2010 - Simples Nacional

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Segundo o ministro Benjamim Zimler, lei “mudou o quadro de contratações da administração pública” e resulta em “enormes benefícios” para o Estado e para os empresários

Governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores precisam acordar para a importância da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, particularmente do capítulo V, que garante tratamento simplificado e diferenciado para os micro e pequenos negócios nas compras governamentais e produz resultados como ampliação da concorrência nas licitações, redução de preços, geração de emprego, distribuição de renda e desenvolvimento local.

A avaliação é do o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamim Ziymler, durante palestra nesta quarta-feira (24) no III Fomenta – Encontro Nacional de Oportunidades para as Micro Pequenas Empresas nas Compras Governamentais, que ocorre em Curitiba. O entendimento, também, é que empresários e demais envolvidos no processo devem “exercer pressão natural para que a lei seja aplicada de forma plena e, com isso, extrair dela os benefícios para a sociedade”.

Conforme o ministro, os resultados já surgidos da lei comprovam seus benefícios. A lei “mudou o quadro de contratações da administração pública” e resulta em “enormes benefícios” para o Estado e para os empresários. “Essa é uma lei extraordinária, em que as duas partes são favorecidas”, disse, explicando: “o Estado está comprando mais barato, de forma mais eficiente” e os empresários de micro e pequenas empresas aproveitam o amplo mercado das compras governamentais. A consequência é o Desenvolvimento econômico e social distribuído regionalmente.

O objetivo do Fomenta é justamente ampliar informação e a participação dos micro e pequenos negócios nas compras governamentais. A promoção é do Sebrae em parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Em sua palestra, o ministro Ziymler foi taxativo: os dois primeiros artigos do capítulo V da lei da lei sequer precisam de regulamentação pois “são de eficácia imediata”; o artigo 42, que permite às micro e pequenas empresas apresentar a comprovação de regularidade fiscal após vencer a licitação, e o artigo 43, permitindo que mesmo que a empresa tenha alguma restrição documental, ela tem o prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por mais dois para essa apresentação.

O ministro disse que o TCU tem decisão formada segundo a qual mesmo que o edital de licitação não especifique esses benefícios, eles continuam existindo. “Os empresários devem exigir o seu direito de usufruir dessas vantagens em qualquer licitação”, alertou.

O ministro explicou que alguns itens do capítulo V da lei requerem leis e decretos específicos em âmbito estadual e municipal. Isso, lembrou, está no próprio artigo 47, que trata da concessão e tratamento diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas, “objetivando a promoção do Desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica”.

Há ainda o artigo 48, que estabelece as formas do tratamento diferenciado definido no artigo 47, como exclusividade para as micro e pequenas empresas nas compras de até R$ 80 mil, a subcontratação desses negócios pelas maiores empresas vencedoras de licitações em até 30% do valor contratado, e cota de 25% para empresas dos segmento nas licitações de Bens e Serviços divisíveis.

Ziymler explicou que esses benefícios não significam a violação aos princípios da impessoalidade e da eficiência pois não afasta grandes e médias empresas das licitações e a atração de pequenos negócios ao certame amplia a competitividade e gera maior probabilidade de propostas mais vantajosas.

“O efeito residual final desse conjunto de medidas é extremamente positivo para a administração pública, porque mais empresas participam das licitações e com mais competição os preços caem. No fundo a lei aumenta o incentivo à homenagem que se presta à ideia de impessoalidade e eficiência”.


Fonte: Agência Sebrae