ICMS-RJ: Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) contribuinte deve observar novas disposições


19 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Resolução Sefaz nº 1.043/2016 - DOE RJ de 19.12.2016, foram alteradas as disposições relativas ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD).

Nesse sentido, o contribuinte interessado em emitir documentos fiscais ou escriturar os livros Registro de Entradas, Registro de Inventário e de movimentação de combustíveis no caso do contribuinte optante pelo Simples Nacional, por meio do SEPD, deverão observar as novas disposições em vigor a partir de 19.12.2016.

Cabe ressaltar, ainda, a revogação do Anexo XI da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014, que disciplina Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

Referida revogação não prejudica a exigibilidade de apresentação extemporânea ou de retificação dos arquivos de operações previstos no Convênio ICMS nº 57/1995 (Sintegra), em relação ao período em que vigorou a norma que regeu a matéria, nem a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessa obrigação.


Fonte: LegisWeb