ICMS-RS: Aplicação da isenção nas saídas de automóveis novos para taxistas promovidas por fabricantes e revendedores no RS


24 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através do Decreto nº 47.579/2010 - DOE RS de 22.11.2010, a partir de 1º.12.2010, as saídas promovidas por fabricante ou por revendedor autorizado de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), podem ser realizadas com o amparo da isenção do imposto, observadas as hipóteses previstas na legislação.


Fonte: ICMS - LegisWeb