ICMS-RJ: Concessão de benefícios ou incentivos fiscais determinadas novas regras


6 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Lei nº 7.495/2016 - DOE RJ de 06.12.2016, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou lei para impedir por 2 anos a concessão de novos incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária às empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro.

Observa-se que os detentores de incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária ou financeira, os financiamentos e investimentos que estejam em vigor permanecem com seus direitos, inclusive com a hipótese de renovação dos mesmos, desde que aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou por lei e quando houver previsão desta renovação no ato legal concessivo.

Entretanto, os contribuintes deverão atentar para a obrigatoriedade de apresentação de informações semestrais, especificamente até o último dia útil da 1ª semana de janeiro e julho, a fim de atestar o atendimento dos requisitos e condicionantes para a manutenção ou não dos benefícios ou das isenções tributárias.

Para isso, a Sefaz definirá um órgão central da sua estrutura, que realizará, nos meses de janeiro e julho, a mencionada verificação e irá remetê-las à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).

O Governo determinou ainda que deverá ser estabelecido prazo determinado de vigência, consoante o que prescreve a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, para as atuais concessões de incentivos fiscais ou benefícios de caráter tributário com prazo indeterminado, sob pena de cancelamento dos mesmos.

Nota LegisWeb: A referida lei produzirá efeitos após o decurso do prazo de 90 dias e revoga ainda a Lei nº 4.321/2004, que dispunha sobre a concessão de benefícios fiscais.


Fonte: LegisWeb