2 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.330/2016 - DOE RS de 02.12.2016, a partir de 1º.01.2017, os contribuintes substitutos tributários que realizam operações com bebidas quentes deverão observar os novos preços finais a serem utilizados no cálculo do imposto devido nas subsequentes saídas dessas mercadorias.
A aplicação do regime de substituição tributária em operações com bebidas quentes está prevista no RICMS-RS/1997, Livro III, arts. 225 e 226, e Apêndice II, Seção III, item XXXII. As mercadorias e seus respectivos preços, ora alterados pelo ato legal em fundamento, estão relacionadas no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III-A.
Fonte: LegisWeb