IOF: Receita esclarece a incidência nas operações de cessão de crédito


23 nov 2016 - IR / Contribuições

Filtro de Busca Avançada

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11/2016 - DOU 1 de 23.11.2016, dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de cessão de direitos creditórios.

A operação de cessão de direitos creditórios na qual figure instituição financeira na qualidade de cessionária sujeita-se à incidência do IOF sobre operações de crédito, estejam os créditos cedidos corporificados ou não em títulos de crédito, sempre que a operação seja realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente.

Deve estar presente, no contrato de cessão de crédito, cláusula de coobrigação, ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo jurídico e negocial estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original.

 


Fonte: LegisWeb