ICMS-RS: Substituição Tributária alteradas MVA de cosméticos, perfumes, artigos de higiene e de toucador vendidos porta a porta a partir de 1º.01.2017


26 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Pelo Decreto nº 53.271/2016 - DOE RS de 26.10.2016, foram alteradas as margens de valor agregado (MVA) utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário na saídas de cosméticos, perfumes, artigos de higiene pessoal e de toucador nas operações realizadas, a partir de 1º.01.2017, por empresas que se utilizem do sistema de marketing direto para a comercialização dos seus produtos e que destinem mercadorias a revendedores para serem vendidas porta a porta.

As mercadorias e suas MVA estão relacionadas na Seção III-E, Apêndice II, do RICMS-RS/1997, na qual, por meio do ato legal em fundamento, foi alterado o item I, relativamente às citadas mercadorias.
 


Fonte: LegisWeb