26 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RE nº 60/2016 - DOE RS de 26.10.2016, foram incluídos distribuidores hospitalares para fins da inaplicabilidade da substituição tributária nas saídas de medicamentos a eles destinados, segundo disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 103, § 3º, e na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 17.0.
A relação de todos esses distribuidores consta na mencionada Seção, ora alterada pelo ato legal em fundamento.
Fonte: LegisWeb