ICMS-RS: Substituição tributária incluídos distribuidores hospitalares para fins da inaplicabilidade


26 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Instrução Normativa RE nº 60/2016 - DOE RS de 26.10.2016, foram incluídos distribuidores hospitalares para fins da inaplicabilidade da substituição tributária nas saídas de medicamentos a eles destinados, segundo disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 103, § 3º, e na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 17.0.

A relação de todos esses distribuidores consta na mencionada Seção, ora alterada pelo ato legal em fundamento.
 


Fonte: LegisWeb