ICMS-RS: Substituição tributária e MVA na venda porta a porta alterada a relação de combustíveis e lubrificantes


19 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.259/2016 - DOE RS de 19.10.2016, foi alterada, com efeitos desde 1º.10.2016, a relação de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, sujeitos ao regime de substituição tributária, entre eles o álcool hidratado, a gasolina, o óleo diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP).

Tais alterações foram feitas no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item IV, em que consta a relação dos mencionados combustíveis, a classificação fiscal e o Código Especificador da Substituição tributária (Cest). Ressalte-se que, segundo nota constante nesse item IV, os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem utilizados no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário são os mencionados no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 132.

Também foi alterada, nesse Apêndice II, a Seção III-E, relativamente à MVA utilizada no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributária na venda de mercadorias porta a porta, pelo sistema de marketing direto, previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 62.
 


Fonte: LegisWeb