ICMS-RJ: Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal concedido tratamento tributário especial


6 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 45.780/2016 - DOE RJ de 06.10.2016, foi concedido tratamento tributário especial para indústrias de produtos de papel e higiene pessoal localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Tal tratamento consiste no diferimento do ICMS mencionado no ato em fundamento, além do crédito presumido nas operações de saída com os produtos citados, de forma que a incidência do imposto nestas operações resulte em 3%.

O contribuinte interessado em utilizar o tratamento tributário especial deverá protocolar solicitação na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), onde o pleito será analisado e, posteriormente, encaminhado para deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), devendo preencher carta-consulta de acordo com modelo a ser fornecido por este órgão.


Fonte: LegisWeb