5 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 45.784/2016 - DOE RJ de 05.10.2016, foi ampliado o benefício de redução da base de cálculo nas operações com perfume, desodorante, talco, cosméticos e produtos de toucador.
O referido benefício era aplicado somente nas saídas internas, promovidas por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, destinadas a varejista, sendo, agora, ampliado para as operações destinadas a quaisquer contribuintes do imposto.
Vale ressaltar que o percentual do ICMS incidente sobre essas operações também sofreu alteração, passando de 14%, sendo 2% destinados ao FECP, a 13%, sendo 1% destinado ao fundo.
Fonte: LegisWeb