ICMS-RS: NF-e pelos produtores rurais prorrogado prazo de início de emissão


30 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 53.210/2016 - DOE RS de 30.09.2016, foram alteradas disposições regulamentares a fim de prorrogar o prazo de início de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Em vista disso, nas operações do sistema integrado de produção primária, observadas as instruções da Receita Estadual, a NF-e deverá ser emitida a partir de 1º.12.2016 pelos produtores rurais inscritos no CNPJ. Os não inscritos devem cumprir tal obrigação a partir de 1º.04.2017, observada a hipótese de dispensa de emissão da NF-e, se obedecidas as instruções da Receita Estadual, conforme previsto no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 44-A, IV, ora acrescentado.

O produtor rural inscrito no CNPJ, exceto o microprodutor rural, deverá emitir a NF-e a partir de 1º.12.2016.

Nas saídas internas decorrentes de vendas, o produtor rural deverá emitir a NF-e a partir de 1º.04.2017 nas operações com produtos de lavouras temporárias e com produtos da pecuária.

 


Fonte: LegisWeb