ICMS-MG: Substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear alteração de MVA


30 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Através do Decreto nº 47.053/2016 - DOE MG de 30.09.2016, o Estado de Minas Gerais altera a margem de valor agregado (MVA) para os produtos elencados no item 64 do Capítulo 20, Parte 2, Anexo XV, do RICMS-MG/2002, relativamente a aparelhos e lâminas de barbear.

Assim, o item 64 - Cest 20.064.00 - passa a ter uma MVA de 64%.

Nota LegisWwb: A referida alteração entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do 2º mês subsequente ao de sua publicação.


Fonte: LegisWeb