ICMS-SP: Cest na NFC-e preenchimento do código passa a ser obrigatório a partir de 1º.07.2017


28 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pela Portaria CAT nº 101/2016 - DOE SP de 28.09.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para estabelecer que nas operações com mercadorias ou bens listados nos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015 o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), sendo dispensada essa obrigatoriedade até 30.06.2017.


 


Fonte: LegisWeb