Trabalho: HomologNet avança no Estado de Minas Gerais


27 set 2016 - Trabalho / Previdência

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A Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria MTE  nº 1.620/2010 para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho nas agências regionais a seguir.

Agência Regional de Três Pontas - MG
 

Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, a partir de 21 de novembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Pontas.
 

Portaria SRTE-MG nº 261/2016.

Agência Regional de Alfenas – MG

Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, a partir de 21 de novembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Alfenas.
 

Portaria SRTE-MG nº 260/2016.

Agência Regional de Três Corações – MG

Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, a partir de 01 de novembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Corações.
 

Portaria SRTE-MG nº 259/2016.

Agência Regional de Caxambu – MG

Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, a partir de 24 de outubro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Caxambu.
 

Portaria SRTE-MG nº 258/2016.


Fonte: LegisWeb