ICMS-RS: Documento de Controle e Movimentação de Bens alterados os Estados que permitem a emissão


22 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Através da Instrução Normativa RE nº 51/2016 - DOE RS de 22.09.2016, os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S/A, localizados neste Estado e nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, podem utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material (GRM).

Esse documento, que pode ser emitido em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal Avulsa, serve para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo.

Os procedimentos relacionados à emissão de tal documento estão previstos na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo LVII, ora alterado pelo ato legal em fundamento.

 

 


Fonte: LegisWeb