ICMS-RS: Substituição tributária em operações com ferramentas Estado do Alagoas adere ao regime


21 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 53.199/2016 - DOE RS de 21.09.2016, desde 20.07.2016, o Estado do Espírito Santo, tendo em vista o Protocolo ICMS nº 39/2016, não aplica o regime de substituição tributária em operações com ferramentas.

E, desde 1º.09.2016, com fundamento no Protocolo ICMS nº 37/2016, o Estado de Alagoas passou a aplicar o referido regime nas operações com as ferramentas relacionadas no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item XXIV.

Tal fato está previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 194, caput, nota 01, ora alterada pelo ato legal em fundamento.

 


Fonte: LegisWeb