Previdência: Revisão de benefícios - Após o recebimento de Carta o beneficiário deverá agendar perícia


31 ago 2016 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Resolução INSS nº 546/2016, ficam disciplinados os procedimentos a serem observados nos processos de avaliação administrativa relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.

As convocações dos segurados deverão ser realizadas por Carta encaminhada pela Gerência-Executiva (GEX) de abrangência da unidade responsável pela manutenção do benefício, por via postal com aviso de recebimento, seguindo o modelo constante no Anexo I desta Resolução, podendo também ser emitidos avisos aos segurados, por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.

As cartas de convocação deverão ser enviadas preferencialmente pelo Sistema de Postagem Eletrônica (SPE) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela ECT, a convocação deverá ser realizada por Edital, a ser publicado em imprensa oficial.

O INSS poderá adotar outras formas de convocação do segurado, caso necessário.

As GEX somente deverão iniciar os procedimentos de convocação após a configuração da agenda.

Agendamento da Perícia

Após o recebimento da Carta ou publicação do Edital de Convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135.

No caso de não atendimento da convocação ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso.

A reativação do benefício será providenciada quando do comparecimento do segurado e realizado o devido agendamento da perícia médica.

Resolução INSS nº 546, de 30/08/2016, publicada no DOU em 31/08/2016.


Fonte: LegisWeb