Tributos Estaduais-RS: Alteradas as instruções relativas ao pagamento parcelado


30 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Instrução Normativa RE nº 42/2016 - DOE RS de 30.08.2016, os contribuintes que possuírem débitos inscritos ou não na dívida ativa e que pretendam pagá-los de forma parcelada deverão observar os procedimentos estabelecidos pela Receita Estadual, ora alterados pelo ato legal em fundamento, se a legislação específica não determinar que o pagamento seja efetuado de uma só vez. Foram especificados o número máximo de parcelas, a entrada mínima, as garantias e o local de apresentação do pedido de parcelamento, que poderá ser feito pela Internet ou nas unidades da Receita Estadual, nos termos ora especificados.

Aqueles que possuírem débitos parcelados por meio de programas especificados no referido ato podem solicitar o parcelamento em até 6 vezes, incluída a parcela inicial.

Nota LegisWeb: Tais procedimentos se aplicam ao parcelamento do ICMS, do IPVA e de tributos de outras naturezas tal como previsto na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título III, Capítulo XIII, ora alterado pelo ato legal em fundamento.


Fonte: LegisWeb