ICMS-RJ: Benefícios ou incentivos fiscais sujeitos ao recolhimento Fundo estadual de equilíbrio fiscal (FEEF)


29 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Por meio da Lei n° 7.428/2016, DOE de 26.08.2016, o Governador do Estado do Rio de Janeiro,, estabelece que, para fruição de benefício ou incentivo fiscal relacionados ao ICMS, os contribuintes deverão comprovar depósito, em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), do valor correspondente ao percentual de 10% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem utilização de benefício ou incentivo fiscal.

Os incentivos e benefícios alcançados serão definidos por meio de decreto pelo Poder Executivo.

O não pagamento do FEEF implica em perda automática ou definitiva do incentivo ou benefício, na forma e prazo a serem estabelecidos na legislação.

Nota LegisWeb: Esta lei produz efeitos no período de 26.08.2016 a 31.07.2018.

 


Fonte: LegisWeb